COF: o que deve conter?
A Circular de Oferta de franquia, também conhecida como COF, é um documento essencial para o investidor interessado em ter uma franquia lucrativa e de sucesso!
Por meio dela o candidato terá total autonomia para analisar a solidez da empresa, quais vantagens e claro as obrigações em contrato.
É importante saber que não se trata de uma medida burocrática, pelo contrário, esses documentos contêm informações comerciais, financeiras e jurídicas da franquia.
O que é fundamental para assegurar os direitos das partes envolvidas, franqueado e franqueador!
Neste artigo abordaremos o que é a Circular de Oferta de Franquia e sua regulamentação, confira.
Qual lei regulamenta o sistema de franquia brasileira?
A Lei n.º 13.966/2019, também conhecida como Lei de Franquias, regulamenta toda a relação entre franqueado e franqueador.
Qual a importância da Circular de Oferta de Franquia?
Em suma, a Circular de Oferta de Franquia serve para que os futuros franqueados decidam se vão fechar negócio ou não com a franqueadora.
Ela é responsável por equilibrar as expectativas do empreendedor em relação ao negócio que ele está prestes a adquirir.
Além disso, a COF serve como um documento de valor jurídico que pode ser usado como prova, caso o franqueado e o franqueador entrem em desacordo.
Veja a seguir exemplos de informações que, conforme a lei, devem constar de forma explícita na COF:
Histórico da marca;
Composição societária da empresa;
Últimos balanços financeiros;
Indicação de possíveis pendências judiciais;
Requisitos para tornar-se franqueado;
Estimação detalhada do investimento e das taxas;
Obrigatoriedade de aquisição de bens por parte do franqueado;
Serviços oferecidos pelo franqueador.
É importante ressaltar que a COF deve conter o contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 24 meses!
Todas essas informações são de grande importância no momento de decidir abrir uma franquia de determinada marca.
É preciso averiguar se todas as questões obrigatórias previstas em lei constam na Circular de Oferta de Franquias.
Histórico resumido da franquia, descrição do negócio em detalhes, valor do investimento e registro de marca no INPI.
Por isso, devido à importância da Circular de Oferta de Franquia, deve ser lida com muito cuidado e, de preferência, debatê-la com um advogado.
Se o empresário aceitar os termos, após analisar todas as informações da Circular de Oferta de Franquias, o contrato será assinado.
O desafio começa após assinar a COF, é nesse momento que o empresário oficialmente inicia seu processo para ser um franqueado!
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